A cláusula de barreira, também conhecida como cláusula de desempenho, é uma regra do sistema eleitoral brasileiro que estabelece critérios mínimos para que os partidos políticos tenham acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.
Para superar esta cláusula, o partido precisa atender a pelo menos um de dois requisitos:
eleger no mínimo 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação;
ou
obter 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.
Esta medida, implementada pela Emenda Constitucional 97/2017, visa reduzir a fragmentação partidária e fortalecer o sistema político brasileiro.
Os partidos que não atingem nenhum desses critérios perdem o acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.
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