Lei antiterrorismo vista como retrocesso aos anos de chumbo
mostra temor justificável numa lógica
perversa. Levar em conta o contexto
histórico é fundamental para uma discussão séria, sem demagogia ou
oportunismos.
Em momentos anteriores, do período colonial à ditadura do
SNI personificada no general Figueiredo, leis e decretos foram costurados
casuisticamente, com a finalidade única de chancelar atos dos governantes com o
propósito de impedir estorvos ou desconfortos no exercício do poder.
Agora, apenas o fato do assunto vir a debate revela a inédita
consolidação da democracia e o avanço na liberdade de manifestação. Discutir os limites das liberdades
individuais e coletivas, bem como métodos e responsabilidades de seu
cumprimento, é sinal de maturidade política e social, não um retrocesso.
Há quem defenda a inexistência de grupos terroristas no
Brasil, na sua definição clássica. Em favor destes, não se conhece, ao menos
por ora, evidências concretas de ligações de black blocs a partidos políticos.
No entanto, os brasileiros temos convivido com células que se enquadrariam como
grupos terroristas já por algum tempo. Quadrilhas como PCC, Comando Vermelho e
congêneres extrapolam o banditismo e o tráfico, difundindo terror na imposição
de leis de silêncio e desafiando poderes constituídos com balas e palavras. As leis que suportam as ações destas organizações,
quando muito, as desmobilizam temporariamente, não são suficientes para
desmantelá-las.
Na percepção desta falha surgiram as não menos terroristas milícias
e grupelhos parapoliciais, que através do medo achacam gente de bem e passaram
a disputar o controle das periferias com aqueles. A lacuna foi exposta na
condenação dos milicianos responsáveis pela morte da juíza Patrícia Acioli. A
organização criminosa saiu incólume.
Também não foi outra coisa senão terrorismo a invasão
recente do centro de treinamento do Corínthians, com estrangulamento literal do
atacante Guerrero e ameaça a outros atletas. As torcidas organizadas tomam as
ruas, quebram carros, casas e lojas, agridem pessoas e enfrentam a polícia a
caminho do estádio. Com sua forma
difusa, de lideranças pulverizadas e sem objetivos definidos além da pura
violência, são como os black blocs, inclusive na prática de esconder o rosto
durante as manifestações.
As organizações terroristas estão aí, aterrorizando, além de
cometerem crimes já previstos. Prometem muito mais durante a Copa do Mundo, e,
por isso, em nome da cautela, alguns defendem leis antiterroristas a viger
somente durante o torneio. Seria como entregar de uma vez a Presidência da República
a Joseph Blatter, presidente da Fifa. É ironia de mau gosto a uma nação
aterrorizada. Abre um precedente de exceção na democracia.
A questão deve ser discutida aberta e exaustivamente, a fim
de impedir que novas leis se sobreponham às existentes no código penal quanto a
agressões, roubos, assassinatos, sequestros, estupros, etc., ou possibilitem o estabelecimento de períodos de
exceção ou controle da liberdade de expressão.
Não houve antes na terra de Vera Cruz momento mais propício.
0 Comentários