STF barra decisão da Câmara em prol de Alexandre Ramagem

 Ministros formaram maioria contra sustação integral do processo por golpe de Estado

Ramagem, o pivô (Valter Camanato/Ag.Brasil)

 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com placar de 4 votos a 0, o colegiado está confirmando o entendimento do Supremo sobre a matéria para estabelecer que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal não pode ser feita na íntegra pela Câmara.

Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

No entanto, ficam suspensas duas acusações: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. O julgamento virtual prossegue para a tomada do voto da ministra Cármen Lúcia.


Confronto dos Poderes se armava há um mês

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1.

A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.


STF mantém acusação à "Abin Paralela"

Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.

O pedido de sustação da ação penal, do Partido Liberal, foi aprovado em plenário por 315 votos a 143 e 4 abstenções, e promulgada na última quarta-feira (7/5).

O texto aprovado na Câmara abriu brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Veja quem são os réus do núcleo 1

O PDT, a Rede Sustentabilidade e o Psol acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a decisão. As siglas pediram uma medida liminar para limitar o alcance da determinação ou para suspendê-la na íntegra.

(Com Agências Câmara e Brasil) 

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