As diferenças entre terrorismo e crime organizado segundo as leis do Brasil e dos EUA

 A diferença entre os conceitos pode acirrar a já estressada relação entre os dois países no governo de Donald Trump

Marco Rubio (reprodução/X)


1. Designações do Governo dos EUA: FTO e SDGT

O governo dos EUA utiliza dois dispositivos principais para classificar entidades ligadas ao terrorismo, frequentemente aplicados de forma simultânea para maximizar o impacto legal e financeiro.


Organizações Terroristas Estrangeiras (Foreign Terrorist Organizations - FTO): Esta designação é de competência exclusiva do Secretário de Estado e aplica-se apenas a organizações estrangeiras. Para ser designada, a organização deve estar envolvida em atividades terroristas (ou ter capacidade/intenção para tal) e representar uma ameaça à segurança nacional ou aos cidadãos dos EUA. O objetivo principal é criar uma base legal para processos criminais, especialmente contra quem fornece "apoio material" ao grupo.

Terroristas Globais Especialmente Designados (Specially Designated Global Terrorists - SDGT): Esta lista é gerida tanto pelo Departamento de Estado quanto pelo Departamento do Tesouro (através do OFAC) e pode incluir tanto organizações quanto indivíduos. O foco é a sanção financeira, permitindo o congelamento imediato de ativos sob jurisdição dos EUA e a proibição de transações financeiras.


2. Definições Legais: Organizações Criminosas vs. Terroristas

As leis do Brasil e dos Estados Unidos possuem critérios distintos para diferenciar crime organizado de terrorismo, centrando-se na motivação e nos objetivos.

Estados Unidos

Terrorismo: Definido pelo USA PATRIOT Act (18 U.S. Code § 2331) como atos perigosos à vida humana que visam intimidar ou coagir a população civil ou influenciar a política governamental através de destruição em massa, assassinato ou sequestro.

Crime Organizado: Geralmente enquadrado na Lei RICO (Racketeer Influenced and Corrupt Organizations Act), focando em grupos que realizam extorsão, fraude e outras atividades criminosas contínuas visando lucro material.


Brasil

Terrorismo (Lei nº 13.260/2016): Caracteriza-se por atos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito (raça, cor, etnia, religião), com o intuito de provocar terror social ou generalizado. O governo brasileiro sustenta que o PCC e o CV não se enquadram nesta lei por carecerem de motivação ideológica ou política.

Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013): Define-se pela associação de quatro ou mais pessoas, estruturada com divisão de tarefas, visando obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais.


3. Repercussões para CV e PCC

A designação do CV e do PCC como FTO e SDGT (anunciada em maio de 2026) traz consequências profundas e multidimensionais:


Sanções Financeiras e Isolamento: Ativos dessas facções sob jurisdição dos EUA são congelados. Bancos brasileiros sofrem pressão de compliance para adotar controles antiterror rigorosos, sob risco de penalidades ou perda de relações bancárias correspondentes nos EUA.

Criminalização por "Apoio Material": Torna-se crime federal nos EUA fornecer conscientemente qualquer suporte (financeiro, logístico, serviços ou até pagamento de pedágios informais em áreas controladas) a esses grupos. Isso pode afetar indiretamente empresas e ONGs que operam em territórios dominados pelas facções.

Uso de Força e Soberania: A reclassificação como "ameaça à segurança nacional" pode ser usada como justificativa política para operações militares extraterritoriais ou intervenções, como visto recentemente em casos na Venezuela e no Caribe. O governo brasileiro argumenta que tal classificação viola a soberania nacional e cria um precedente perigoso.

Impacto no Mercado: Empresas brasileiras com laços nos EUA podem enfrentar investigações se houver suspeita de ligação, mesmo indireta, com as facções, gerando um ambiente de risco regulatório instável.

Embora a medida busque desmantelar as redes financeiras do crime organizado, especialistas e autoridades brasileiras alertam que a confusão conceitual entre crime e terrorismo pode comprometer o devido processo legal e focar em respostas militarizadas em vez de soluções de segurança pública estruturais.

A adoção da medida retira das investigações o FBI e coloca a CIA, comprometendo a cooperação internacional entre as polícias e a Interpol. Para especialistas em segurança pública, um retrocesso. O governo federal vê riscos inclusive no sistema financeiro.

As repercussões e os detalhes dos efeitos da ação da Casa Branca estarão em Ponto Incomum


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