STF suspende o deboche dos "penduricalhos" em folha de pagamento

Ministro Flávio Dino determina que União, estados e municípios cortem bônus ilegais no prazo de 60 dias


Flávio Dino (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final na brincadeira dos "penduricalhos", os bônus que toda a população pagamos a mais no salário de servidores públicos. O ministro Flávio Dino mandou todas as esferas da administração pública (federal, estadual e municipal) fazerem uma faxina nas contas em até dois meses.

A decisão, objetiva e clara, é apagar do contracheque qualquer verba que não esteja expressamente prevista em lei. Ponto.

Buraco no teto salarial

A Constituição estabelece teto salarial em R$ 46.366,19. Mas, na prática, esse limite é um buraco de recursos imprevisíveis no orçamento. Os gestores públicos arrumam um jeito criativo de burlar a regra, chamando de "indenizações" o que era claramente aumento de salário.

Em sua habitual leveza quase irônica, Dino lembrou que o STF já rejeitou isso “centenas (talvez milhares) de vezes. Não é novidade, é a mesma história se repetindo há anos.”

"Penduricalhos" criativos

O ministro listou exemplos da manobra, como o "Auxílio-locomoção", pago até para quem não se desloca em nada; a "Licença-prêmio", convertida em dinheiro e acumulável com fins de semana e feriados; o Auxílio-educação", sem nenhum curso de verdade por trás; e o"Auxílio-peru" e "Auxílio-panetone", acréscimos de fim de ano.

Emenda inútil

Desde 2024, existe uma emenda constitucional dizendo que apenas as verbas indenizatórias aprovadas por lei nacional podem escapar do teto. Mas a lei nunca saiu do forno. Dino chamou isso de "violação massiva" à Constituição. Por isso, o ministro comunicou oficialmente ao presidente Lula, ao presidente do Senado e ao
da Câmara a necessidade de aprovação urgente desta lei.

Câmara defendia “penduricalho”

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tentara responder às críticas que surgiram ainda antes da determinação do STF. Ele afirmou que apenas 72 servidores se beneficiariam das gratificações, menos de 5% do quadro de cargos especiais.

Corte imediato

Nos próximos 60 dias, cada órgão público tem que revisar toda a folha de pagamento e justificar legal cada centavo remuneratório. Se não houver lei federal por trás, a verba cai.

Após esse período, cada chefe de Poder precisa publicar um documento detalhando cada verba, quanto custa e por qual lei existe. Sem lei, a suspensão deve ser imediata.

A decisão já está em vigor, mas será levada ao plenário do STF em sessão presencial.

O estopim do processo foi aceso com uma reclamação de procuradores municipais de Praia Grande (SP), que questionavam o limite de seus salários. Parece pequeno, mas abriu a porta para essa limpeza geral.

Veja a íntegra da decisão de Flávio Dino

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