Defesa tem cinco dias para apresentação dos últimos recursos à Primeira Turma
| Flávio Dino, presidente da Primeira Turma (Luiz Silveira/STF) |
O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quarta-feira (22/10) a decisão colegiada (acórdão) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, entre outros. A partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, passa a correr, já nesta quinta (23/10), o prazo de cinco dias para a apresentação dos recursos cabíveis pelas defesas.
Veja como foi a votação da Primeira Turma
O acódão da condenação do Núcleo Crucial
Segundo o acórdão, Bolsonaro foi considerado culpado pelos crimes de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual foi apontado como líder. Ele e a maioria dos demais réus também foram condenados por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, em conexão com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando milhares de manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Os recursos possíveis à condenação do Núcleo Crucial
Nenhum dos réus começou a cumprir pena. Ainda cabem recursos à própria Primeira Turma, já que o regimento interno do Supremo não prevê recurso ao Plenário nesses casos. As defesas podem apresentar embargos de declaração para apontar omissões ou obscuridades no texto do acórdão; esse tipo de recurso, em regra, não reverte o resultado, servindo para esclarecer a decisão.
Também são previstos embargos infringentes, mais amplos, que se valem de votos divergentes para tentar alterar o desfecho. Pela prática, seriam necessários ao menos dois votos divergentes para que esse recurso fosse conhecido. Como houve apenas um voto vencido, do ministro Fux, as defesas podem pedir ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que excepcionalmente aceite os infringentes com base nessa divergência única.
Em alguns casos, embargos de declaração providos apenas para ajustes de redação acabam produzindo efeitos infringentes, mudando o resultado final.
Somente após o julgamento de todos os recursos a Primeira Turma deverá definir o local e o regime inicial de cumprimento de pena dos condenados. Pela legislação, penas elevadas têm início, em regra, no regime fechado.
Há exceções por razões humanitárias, como quando não houver unidade prisional apta a prover cuidados médicos necessários a preso com enfermidade grave. Nesses casos, pode ser concedido regime mais brando. É com esta possibilidade que se entendem os movimentos feitos pela defesa e pelo próprio ex-presidente.
Desde a evidência da condenação, Jair Bolsonaro tem apresentado várias alegações de frágil saúde e solicitações de exames e consultas médicas. Convencida a justiça, ele poderia em algum momento pedir a alteração para prisão domiciliar.
O pavor do ex-presidente por prisão pode fazer com que sua defesa peça também exceção para que desde o início a pena seja cumprida na casa em que se encontra preventivamente preso. O imóvel, alugado, é pago com recursos do fundo partidário do PL, partido ao qual o réu continua filiado.
(com informações do STF)
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